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Itens de segurança na embarcação

Redação Webventure/ Vela

Cadeira ou fralda para fazer contrapeso em monotipos (foto: Daniel Costa/ www.webventure.com.br)
Cadeira ou fralda para fazer contrapeso em monotipos (foto: Daniel Costa/ www.webventure.com.br)

Cada barco tem itens de segurança específicos.

O principal item de segurança é o colete salva-vidas. Mas cada classe tem uma exigência de segurança.

Os barcos de oceano são obrigados a obedecer às regras impostas pela Marinha do Brasil, correndo ou não regata. Entre os equipamentos estão botes, bóias, balsas com kit de sobrevivência, etc.

Regras da Marinha – De acordo com as regras da Marinha do Brasil, o colete salva vidas é obrigatório para todas as classes na navegação em mar aberto. Para embarcações maiores que 8 metros é obrigatório bote salva-vidas e duas bóias.

Em mar aberto também é obrigatório ter artefatos de emergência, como foguete estrela vermelha , facho manual e sinal de perigo noturno e diurno. Esses equipamentos não são obrigatórios para navegação em águas abrigadas.

Ainda são obrigatórios equipamentos como agulha magnética, bússola, radar, ecobatímetro, instrumentos auxiliares, apito, sino, alarme geral de emergência, lanterna elétrica em mar aberto de acordo com o tamanho da embarcação.

Publicações, quadros e outros documentos como carta náutica são itens obrigatórios tanto em mar aberto quanto em águas abrigadas.

Embarcações com comprimento total maior que 24 metros deverão portar certificado de compensação; embarcações com comprimento maior ou igual a 24 m deverão estar dotadas com 1 binóculo 7×50 e embarcações dotadas de Equipamento de Navegação por Satélite (GPS), empregadas exclusivamente em singraduras a menos de 20 milhas da costa estão dispensadas de dotar cronógrafos, cronômetro e sextante.

Embarcações menores que 5 metros estão dispensadas de dotar cartas náuticas; embarcações entre 5 e 24 metros somente precisam dotar os quadros “Regras de Governo e Navegação” e “Tabelas de Sinais de Salvamento”; e as embarcações com comprimento menor que 8 metros estão dispensadas de dotá-los.

Equipamentos de rádio transmissão são obrigatórios em mar aberto. Em águas abrigadas apenas o rádio VHF é exigido, e para barcos igual ou maiores que 24 metros.

Este texto foi escrito por: Webventure

Last modified: abril 8, 2005

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