Uma lei municipal entrou em vigor no último dia 9 de janeiro, em São Paulo, obrigando todos os revendedores de pilhas, pequenas baterias alcalinas e similares a disponibilizar um local para o depósito das mesmas quando descarregadas. Caberá ao fabricante recolhê-las das lojas. A prática será de grande benefício à natureza: uma pilha jogada no lixo leva de 500 a mil anos para se decompôr; em contato com o solo, libera componentes tóxicos que contaminam a terra, os cursos d’água e os lençóis freáticos, afetando a flora e a fauna das regiões circunvizinhas e o homem.
“Todo estabelecimento que comercializar esse tipo de produto e as assistências técnicas que os utilizarem deverão dispor de local próprio contendo recipiente apropriado, tipo urna, devidamente identificado e sinalizado, para depósito desses produtos pela população, ficando expressamente proibida sua posterior destinação como lixo comum”, diz a lei.
Os estabelecimentos têm até o dia 9 de fevereiro para se adaptar a ela. Quem descumprí-la está sujeito a uma multa de 1.800 Reais, que vai dobrar a cada 30 dias de descumprimento. O valor será corrigido anualmente conforme o variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em todo o Brasil – Uma lei federal de 1999 (leia o texto completo) já obrigava desde esta data que os postos de venda e assistências técnicas estejam prontos a receber pilhas, baterias de celulares, de automóveis e industriais, para posterior recolhimento dos fabricantes.
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