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Governador regulamenta uso público nos parques estaduais do Rio de Janeiro


Parques terão regulamentação para uso público (foto: Divulgação/ Pedro Kirilos)

No dia 27/5, Dia da Mata Atlântica, os praticantes de esportes de aventura tiveram uma ótima notícia: a assinatura, pelo Governador Sérgio Cabral, do decreto que regulamenta o uso público nos parques estaduais fluminenses.

Fruto de um longo processo de discussão interna no âmbito do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão responsável pela administração dos parques estaduais do Rio de Janeiro, e depois enriquecido com contribuições advindas de um processo de consulta pública através da página do órgão na internet, o novo decreto consagra um bem-sucedido modelo de relacionamento com usuários desenvolvido originalmente pelo Parque Nacional da Serra dos Órgãos em parceria com a Federação de Montanhismo do Rio de Janeiro (FEMERJ) e depois aplicado, com igual êxito, no Parque Estadual dos Três Picos.

O pano de fundo deste novo marco legal é o fato de que a lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estabelece que parques são unidades voltadas para “a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica”, mas que também permitem o desenvolvimento de atividades “de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”. Ou seja, esta, que é a mais conhecida dentre todas as categorias de unidades de conservação, visa conciliar a proteção da fauna e da flora com o uso público ordenado e controlado, porém desembaraçado de restrições injustificadas que signifiquem a virtual impossibilidade da prática amadora de esportes como montanhismo, voo livre, escalada em rocha, canoagem, mergulho e outros que pressupõe o contato direto com o ambiente natural e a assunção irretratável dos riscos a eles inerentes.

O decreto começa definindo conceitos como “uso público”, “esportes de aventura”, “esportes radicais”, “turismo de aventura”, “turismo ecológico” e outros, e depois estabelece os princípios sobre os quais deve se assentar a visitação pública nos parques estaduais do Rio de Janeiro, dentre os quais destacamos: 1) a compatibilização do uso público com a preservação dos recursos naturais e dos processos ecológicos; 2) a intervenção mínima na paisagem pelas estruturas administrativas e de uso público; 3) atendimento a todos os segmentos da sociedade, respeitando as diferentes motivações dos visitantes; 4) a não-obrigatoriedade da contratação de qualquer serviço oferecido pelos parques diretamente ou através de terceiros; e 5) a co-responsabilização do usuário pela preservação do patrimônio natural, cênico, histórico e cultural dos parques.

Diferentes estratégias – Ao entender que as motivações que levam alguém a visitar um parque qualquer são as mais variadas possíveis (recreativas, contemplativas, esportivas, religiosas, estéticas etc.), procuramos criar um instrumento que permitisse à administração desenvolver diferentes estratégias para satisfazer aos diferentes segmentos de usuários, com o claro objetivo de proporcionar a máxima satisfação a estes nossos “clientes” e, assim, angariar aliados, e não desafetos, à sua manutenção no longo prazo. Nesse sentido, estimulamos pessoas que não possuam experiência a contratar serviços profissionais para conduzi-las com segurança nas trilhas e corpos hídricos de nossos parques, mas, em contraponto, facultamos àqueles que o quiserem a possibilidade de enfrentar os desafios naturais por conta própria. Desta forma, tanto uns quanto outros poderão extrair de sua visita experiências igualmente enriquecedoras, ainda que diversas, que contribuirão para formar ou consolidar uma sólida consciência ecológica que, em muitos casos, resultará numa militância ativa em defesa dos tesouros naturais contidos nessas áreas protegidas.

Invoco o meu exemplo pessoal para ilustrar a afirmação acima: tornei-me gestor de órgãos públicos voltados para a defesa da biodiversidade devido a muitos anos de intensa militância ambiental e, antes disso, tornei-me um ambientalista graças à sensibilidade para as questões ambientais despertada por décadas de prática intensa de caminhadas e escaladas e, subsidiariamente, também de outros esportes de aventura, como espeleologia, canoagem e surfe de peito.

O novo decreto terá aplicabilidade imediata em alguns aspectos, mas outros dependerão ainda de posterior regulamentação pelo INEA, como a definição do modelo de Termo de Reconhecimento de Risco (TRR), onde este for julgado necessário, ou a possível cobrança de ingressos em áreas de visitação mais intensa. Mas ele já nos enche de orgulho e satisfação pela boa receptividade encontrada ainda na fase de consulta pública, o que nos deu a convicção de estarmos trilhando o caminho certo, a despeito de eventuais obstáculos que venhamos a enfrentar.

*André Ilha é escritor, montanhista e Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas (INEA)

Este texto foi escrito por: André Ilha*, especial para o Webventure