Trilha para o Pico das Agulhas Negras (foto: Jurandir Lima/ www.trilhasetrilhas.tur.br)
Não é pouco: o primeiro parque nacional do país fez dia 14 de junho 69 anos de existência. O Parque Nacional de Itatiaia, localizado entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, foi criado em 14 de junho de 1937 pelo então presidente Getúlio Vargas com a finalidade de proteger a Mata Atlântica, espécies de plantas e animais endêmicos, as nascentes de diversos córregos e rios, como o Preto, Campo Belo e Airuoca, bem como as formações rochosas, que atraem inúmeros visitantes na parte alta do parque.
A comemoração teve a caminhada na parte alta da portaria 3 ao Abrigo Rebouças (ainda fechado ao público), uma apresentação de músicos da região com temas de MPB ligados à natureza e homenagens ao Engenheiro André Pinto Rebouças e ao funcionário Marco Antônio Moura Botelho.
Em 2007, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente pretendem fazer uma comemoração grandiosa em celebração à importante data do aniversário de 70 anos do parque. Para isso, foi lançado em abril deste ano algumas ações importantes que devem ser concluídas para a data, informou o diretor do Parque Nacional de Itatiaia Walter Behr.
Ações em Itatiaia – No pacote de obras está a recuperação das vias de acesso, trilhas, sede e centro de visitantes, a construção de dutos subterrâneos para a passagem de fiação elétrica e telefônica, a melhoria na sinalização e o início da regularização fundiária do parque. As ações no Parque Nacional de Itatiaia, segundo Behr, servirão como modelo para os demais parques brasileiros.
Na parte baixa, estão previstas a reforma e ampliação das instalações da sede administrativa; reformas do núcleo de fiscalização e centro de visitantes, além da implementação de uma nova exposição da coleção de espécies do parque (animais empalhados); a recuperação integral da BR-485, que dá acesso ao parque desde a Rodovia Presidente Dutra; nova sinalização nas trilhas; a confecção de novos folhetos bilíngües e a elaboração de um DVD com o resgate da história do Parque Nacional de Itatiaia.
Já na parte alta serão feitas as seguintes ações: construção do novo portal de entrada do parque e do pórtico da divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, em parceria com o município de Itamonte; a reforma dos 13 km da estrada que dá acesso às trilhas do planalto, em parceria com a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman); reforma da Casa de Pedra e do Abrigo Rebouças; reforma das trilhas de acesso às Agulhas Negras e Prateleiras; nova sinalização e confecção de um guia de trilhas.
O guia de trilhas da parte alta foi elaborado pela Femesp e Femerj e entregue no dia do aniversário do parque pelo representante da Femesp no evento, o montanhista e idealizador do site Pega Leve (www.pegaleve.org) Milton Dines. O guia, chamado de Trilhas do Planalto, tem a reprodução da carta topográfica da região das Agulhas Negras e Prateleiras, dicas de preservação ambiental e mínimo impacto, como chegar na portaria 3 e as principais caminhadas.
O Parque Nacional de Itatiaia foi criado a partir de um decreto presidencial, com a finalidade de proteger o planalto de Itatiaia, a mata primária Atlântica, as espécies residentes na floresta, os mananciais e todo o ecossistema local. Antes Estação Biológica do Itatiaia, submetida ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro, o Planalto de Itatiaia tornou-se o primeiro parque nacional com uma área inicial de 12 mil hectares.
Antes porém, como informa o site do parque nacional, essas terras pertenciam a Irineu Evangelista de Souza, o Visconde de Mauá, e foram adquiridas pela Fazenda Federal em 1908 para a criação de dois núcleos coloniais que, segundo o site do Ibama, não foram bem sucedidos.
Essa terras foram para o Ministério da Agricultura e em 1929 foi criada a Estação Biológica subordinada ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Foi o botânico Alberto Lofgren quem sugeriu que Itatiaia passasse para à condição de parque nacional, já em 1913. Mas somente em 1937 foi então criado o primeiro parque nacional do Brasil, através do Decreto Federal nr. 1713, de 14 de junho.
De 11 para 30 mil hectares – Em 1982, no governo militar de João Batista Figueiredo, o parque foi ampliado também através de decreto, de 11 para 30 mil hectares. Antes disso, em 1979, outro decreto aprovava o regulamento dos parques nacionais no Brasil, mostrando claramente que a área pública era de governo da União e revelando a desapropriação que seria iniciada anos mais tardes. E até hoje não foi concluída.
No parágrafo primeiro e segundo do decreto de 1979, fica claro o que são os parques nacionais: consideram-se Parques Nacionais as áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo. Os Parques Nacionais destinam-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos e, criados e administrados pelo Governo Federal, constituem bens da União destinados ao uso comum do povo, cabendo às autoridades, motivadas pelas razões de sua criação, preservá-los e mantê-los intocáveis.
A regularização fundiária é um dos principais desafios do Ibama em Itatiaia. Do núcleo colonial do início do século passado, passando pelos primeiros empreendimentos hoteleiros até os novos condomínios, a Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de 2000, é clara que a área delimitada do parque nacional deverá administrada pela União e assim será pública.
Assim, foram criadas câmaras consultivas para auxiliar na documentação do plano de regularização fundiária tanto do Parque Nacional de Itatiaia quanto do Parna da Serra da Bocaina, que fica próximo, na divisa de São Paulo com o Rio de Janeiro.
Outros desafios para o parque tornar-se modelo são a extração ilegal de madeira, os caçadores e palmiteiros clandestinos, a invasão do gado das fazendas, as construções irregulares, além da deteriorização das instalações que atendem aos turistas e pesquisadores.
Hoje em dia, a soma dos parques brasileiros recebe menos visitação que qualquer parque médio nos Estados Unidos. Precisamos melhorar as estruturas para que os parques sirvam ao seu propósito original que é o de preservar, educar, favorecer à pesquisa científica e permitir o turismo ecológico e a recreação, fala Behr chefe do PNI.
Confira aqui o guia de atrações do Parque Nacional de Itatiaia por Jurandir Lima.
Leia abaixo o decreto presidencial que criou o parque em 1937.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 56, 1º da Constituição Federal e em execução do disposto nos art. 10 e 12 do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23793, de 23 de janeiro de 1934.
Considerando que as terras da região do Itatiaia, incorporadas desde 1914 ao patrimônio do Jardim Botânico que nelas mantém a “Estação Biológica de Itatiaia”, ocupam uma área de 119 434 431 metros quadrados, ou sejam 11943 hectares, coberta na maioria de matas
primitivas, com as altitudes variando de 816 a 2787 metros, cortada por numerosos pequenos córregos que deságuam nos rios Airuoca, Campo Belo e Preto, que tem ali suas nascentes, e apresentando flora inteiramente diversa da de outras montanhas do Brasil, mesmo da de outros contrafortes da Serra da Mantiqueira; e área e flora já estudadas, em todos os seus aspectos, por geólogos, botânicos e cientistas de todas as especies, nacionais e estrangeiras;
Considerando que, por essas circunstâncias, a região em que está localizada a referida Estação Biológica deve ser transformada em Parque Nacional para que possa ficar perpetuamente conservada no seu aspecto primitivo e atender às necessidades de ordem científica decorrentes das circunstâncias;
Considerando que, tendo sido alienados a particulares pequenos lotes de terras encravados nas que foram conservadas na posse e domínio pleno da União, torna-se imprescindível que tais lotes voltem a esse domínio, para que as terras ocupadas pelo Parque não sofram soluções de continuidade prejudicial ao seu objetivo;
Considerando que, além das suas qualidades de carater científico, é preciso atender também às de ordem turística, que se apresentam, em condições de fazer do Parque um centro de atração para viajantes, assim nacionais como estrangeiros;
Considerando que, por se tratar de terras do patrimônio nacional, onde existem benfeitorias e pessoal técnico especializado, que integram a atual Estação Biológica do Itatiaia do Jardim Botânico, a localização na dita Estação de um Parque Nacional poderá ser realizada
com grande economia para os cofres da União e mais vantagens para as realizações científicas e turísticas a serem encetadas;
Considerando que, ouvido o Conselho Florestal Federal sobre a conveniência da localização na Estação Biológica do Itatiaia de um Parque Nacional, foi o mesmo de parecer favorável à iniciativa do Governo nesse sentido;
Considerando que essa localização importa, ao mesmo tempo, em proteção à natureza, auxílio às ciências naturais, incremento das correntes turísticas e reserva, para as gerações vindouras, das florestas existentes ou sejam todos os objetivos reunidos, simultâneamente, que justificam a criação de Parques Nacionais;
Decreta:
Art. 1º – A área atualmente ocupada pela Estação Biológica de Itatiaia, dependência do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, sem prejuízo da existência e finalidades desta, passa a constituir o Parque Nacional de Itatiaia, ficando as respectivas terras, com a flora e fauna nelas existentes, subordinadas ao regime estabelecido pelo Código Florestal para os monumentos públicos dessa natureza.
Art. 2º – A área atual da Estação será acrescida da que for desapropriada, constante dos pequenos lotes, ainda pertencentes a particulares, que se encontram encravados nas terras do domínio da União, ficando os limites do Parque constituídos pelos atuais da dita Estação com as modificações resultantes da incorporação dos aludidos lotes.
Parágrafo único – Das terras devolutas do domínio da União existentes nas proximidades do Parque, serão observadas as que forem necessárias para a localização de hotéis e instalações que facilitem o movimento turístico na região.
Art. 3º – O quadro do pessoal fixo do Parque Nacional do Itatiaia será organizado com o pessoal do Jardim Botânico e o pessoal variável será o exigido pelas necessidades de sua administração, dentro dos recursos orçamentários que lhe forem distribuídos, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 4º – Uma Comissão subordinada ao Ministro da Agricultura, composta do Diretor do Serviço de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas, do Diretor do Departamento Nacional de Propaganda e Difusão Cultural do Ministério da Justiça e Superintendente do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, do Ministério da Agricultura, membro nato do Conselho Florestal Federal, elaborará o plano a ser executado para a organização definitiva do Parque.
Art. 5º – O Ministro da Agricultura baixará as instruções para o serviço de fiscalização do Parque, ficando este sob guarda direta do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, 2.º, do Código Florestal.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1937
GETULIO VARGAS
Leia abaixo o decreto presidencial que ampliou a área do parque em 30 mil hectares em 1982.
Amplia a área do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de janeiro de 1937 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, alínea “a”, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º – Fica ampliada de 11.943 hectares para 30.000 hectares, aproximadamente, a área do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de janeiro de 1937.
Parágrafo Único – A área de que trata este artigo está compreendida dentro do seguinte perímetro: (…)descrição dos limites do parque nacional segundo o novo decreto.
Art. 2º – É o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF autorizado a promover o manejo da área que por força deste Decreto passa a integrar o Parque Nacional de Itatiaia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto foi escrito por: Cristina Degani