Para curtir sua viagem ou passeio é importante observar alguns cuidados na hora de contratar uma agência ou operadora. (foto: Arquivo Webventure)
Sob o título “Turismo de aventura: não corra perigos”, o Procon de São Paulo está divulgando orientações para quem contrata serviços nesta área. As dicas deste órgão estão baseadas num direito básico do consumidor: “a proteção da vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. Confira na íntegra o alerta do Proncon.
Férias, feriado, fim de semana. O que fazer para ocupar este tempo se divertindo? Uma opção que tem sido explorada por agências de viagem é o turismo de aventura ou ecológico, como por exemplo: caminhadas na mata e/ou montanha, alpinismo, descida em corredeiras, mergulho, etc. Ocorre que, além de certificar-se quanto a ter sua segurança física e pessoal garantida, o consumidor deve analisar se suas condições físicas são compatíveis ao programa e, ainda, ficar alerta aos cuidados na contratação do pacote. Veja as dicas dos técnicos do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo.
Um dos direitos básicos do consumidor é: “a proteção da vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Apesar de não existir lei que regulamenta este tipo de passeio, o consumidor, antes de se aventurar, deve procurar uma agência especializada, e informar-se sobre todos os dados que cercam o programa como, por exemplo:
Verifique ainda se haverá pernoite, onde e como, e se estão inclusos: barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, existe atendimento voltado para socorro em caso de emergência.
É aconselhável indagar sobre sugestão de roupas apropriadas para vestir e levar, e também quanto a equipamentos, kit de primeiros socorros, mapas, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem (lanterna, isqueiro ou fósforos, canivete, cantil, alimentos, etc).
De acordo com o passeio escolhido, verifique se a agência ou o local onde se oferece o serviço possui equipamentos de segurança como: cintos de segurança, coletes salva-vidas, capacetes, bóias, cordas especiais, sinalizadores, saídas de emergência (quando cabíveis), etc.
Outro dado que não pode ser esquecido é certificar-se da presença de um guia especializado e competente ao tipo de programa escolhido. A formação do guia ou instrutor depende de seu interesse e empenho pessoal em cursos diversos. Por enquanto não há regulamentação para a profissão. Desta forma, peça indicações a quem já participou desta atividade.
Atenção na hora de contratar – Ao fechar o contrato, leia com atenção todas as cláusulas, certificando-se e exigindo que esteja relacionado tudo o que foi combinado verbalmente, assim como:
Outro dado importante que não poderá faltar neste documento é quanto a identificação completa das partes envolvidas. Não deixe de observar e ficar atento às condições e prazo para desistência. Se for oferecido seguro de vida, deverá ser fornecida uma cópia da apólice ao contratante.
Se no decorrer do programa suceder algum problema ou o contrato não for cumprido integralmente ou a contento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa lesada poderá exigir a reexecução do serviço, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço. Dependendo do problema ocorrido, o consumidor poderá, também, pleitear perdas e danos junto ao judiciário.
Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço e telefone com os demais participantes para reclamação conjunta.
Acidente – No caso de acidente de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como pela falta ou inadequação de informações sobre sua fruição e riscos.
O consumidor deve ficar atento à estas orientações de modo a contribuir na prevenção de acidentes de consumo deste segmento de lazer e turismo, ao verificar alguma irregularidade que coloque em risco sua saúde e a segurança deve comunicar aos responsáveis diretos pelos serviços e, se necessário, comunicar as autoridades públicas locais para providências cabíveis.
Em caso de dúvidas procure um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP, dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro ou Poupatempo Itaquera. O telefone para orientações é 1512 e nossa página na Internet, www.procon.sp.gov.br
Nota da Redação: confira abaixo os contatos com os Procon’s de outros estados brasileiros.
Bahia
www.bahia.ba.gov.br/sjdh/procon
Ceará
www.decom.ce.gov.br
Distrito Federal
www.procon.df.gov.br
Goiás
www.procon.goias.gov.br
Mato Grosso
www.sejuc.mt.gov.br/arquivos/procon.asp
Mato Grosso do Sul
www.procon.ms.gov.br
Minas Gerais
www.mp.mg.gov.br/procon
Paraná
www.pr.gov.br/procon.shtml
Pernambuco
www.pernambuco.gov.br/sejus/5.htm
Rio de Janeiro
www.consumidor.rj.gov.br
Rio Grande do Sul
www.procon.rs.gov.br
Santa Catarina
www.portaldoconsumidor.gov.br/www.sjc.sc.gov.br
Para outros estados ou cidades:
www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp
Este texto foi escrito por: Webventure
Last modified: julho 4, 2003