O projeto de lei número 148/2005 apresentado pelo deputado Mauro Bragato (PSDB) que tentava regulamentar o turismo de aventura no Estado de São Paulo foi vetado hoje pelo governador José Serra, correligionário de Bragato. Serra alegou inconstitucionalidade nos termos do projeto, que previa supervisão da Secretaria de Turismo do Estado às agências e operadoras e foi seriamente criticado por entidades ligadas ao Esporte e Turismo de aventura.
Segundo mensagem do governador ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado, compete à EMBRATUR o cadastramento de empresas, a classificação dos empreendimentos dedicados às atividades turísticas e o exercício da função fiscalizadora. O projeto já havia sido aprovado pela casa no dia 28 de dezembro do ano passado.
Segundo o texto final aprovado pala Assembléia, as agências de turismo que operam atividades consideradas de aventura deveriam: estar regularizadas junto ao órgão competente da Secretaria de Turismo; obter licença junto à Secretaria de Turismo para atuar como agência operadora de turismo de aventura e utilizar local apropriado, equipamentos adequados e profissionais capacitados.
O projeto abriga as atividades em águas brancas, náutica, montanhismo, trilhas e vôo livre. Depois da aprovação na Assembléia, entidades ligadas ao esporte de aventura enviaram cartas de discórdia e protesto ao deputado, afirmando que o projeto de lei era pouco explicativo e abrangente ao ponto de não diferenciar um serviço contratado de turismo com o ato de excursionismo livre.
Ministério do Turismo – Afim de promover o turismo de aventura brasileiro no âmbito internacional e melhorar a qualidade do serviço prestado no país, o Ministério do Turismo está desenvolvendo o programa Aventura Segura, com o apoio do Sebrae nacional e realização da Associação Brasileira das Empresas do Turismo de Aventura (Abeta). Ainda em 2007 será aberto um programa de certificação, em caráter facultativo, para as empresas de turismo de aventura do país. A Associação Brasileira de Normas Técnicas está desenvolvendo 23 normas básicas para o turismo de aventura, com o auxílio de especialistas em diversas atividades.
Se aprovada, a lei do deputado Bragato poderia bater de frente com o projeto do Ministério dentro do Estado de São Paulo.
Todos os textos e trâmites sobre o projeto de lei podem ser vistos no site da Assembléia Legislativa
Além do texto de Bragato, pelo menos mais dois projetos de lei para regulamentar atividades de aventura já foram vetados. Em 2005 o Senador Efraim Moraes apresentou um texto que previa certificação de operadoras, instrutores e equipamentos pelo poder público como única forma de autorização da atividade, sob justificativa de que nos últimos meses, têm sido largamente noticiados, especialmente em relação às modalidades conhecidas como Bungee Jump e Rapel, acidentes muito graves, nos quais jovens praticantes perderam suas vidas.
No mesmo ano, o deputado Capitão Wayne apresentou outro projeto, que sofreu emendas do deputado Alberto Fraga e foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o relator José Otávio Germano escreveu que esse tipo de normatização quer nos parecer uma interferência indevida do Poder Público nas relações que se estabelecem entre pessoas: o que oferece a prestação de uma atividade esportiva, que nada tem a ver com a prestação de um serviço público, e aquele que pretende usufruir dessa prestação.
Não cabe ao Estado interferir nessas relações. Se alguém se permite a correr determinados riscos inerentes a uma atividade a que voluntariamente se submete, que o faça livremente, no uso da liberdade que lhe é constitucionalmente assegurada, completou o relator.
Em 2006 o deputado federal João Paulo Gomes da Silva (PL-MG) quis proibir a realização de Bungee Jump no país, classificando a atividade como contravenção penal, cerca de dez dias após a morte da estudante Letícia Santarém Amaro Rodrigues ao saltar de um pontilhão entre as cidades de Araguari e Uberlândia, em Minas Gerais.
Este texto foi escrito por: Daniel Costa